Todo final de ano a mesma situação se repete: começam as preocupações quanto às obrigações fiscais da construção para o ano seguinte. Afinal de contas, esperamos deixar tudo programado para usufruir dos festejos típicos da época com mais tranquilidade.
Nesse sentido, ter em mãos um bom calendário com todos os prazos de envio de declarações é fundamental. A também chamada “régua fiscal” auxilia no cumprimento de prazos para ficar em dia com a Receita Federal e com o governo.
Tomar tais cuidados evita, ainda, problemas durante fiscalizações. Sabemos muito bem que esse tipo de transtorno pode atrasar uma obra ou gerar multas desnecessárias.
Continue acompanhando esta publicação até o final e fique de olho nas obrigações fiscais da construção que estão previstas para o ano de 2020. Vamos lá!
O calendário de obrigações fiscais da construção 2020 é uma ferramenta que contribui para o seu departamento contábil e para a gestão financeira dos negócios. Confira alguns dos principais tributos e declarações que devem estar contidos na sua programação anual.
O sistema Sped exige a emissão da Escritura Fiscal Digital (EFD) tanto para os contribuintes do IPI quanto para os contribuintes do ICMS. A geração da escritura é realizada em forma de arquivo digital, um para cada estabelecimento da empresa.
Essa é uma obrigação que demanda de entrega todos os meses. O prazo fica entre o 15° e o 25° dia do mês. Há variações eventuais, a depender da unidade federativa em que a companhia está situada.
A DIME (Declaração do ICMS-SC e Movimento Econômico) ou o GIA (Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS) são declarações com o objetivo de informar as transações do ICMS que foram efetuadas pela empresa.
O calendário de obrigações fiscais da construção civil estabelece que o prazo da entrega da declaração é mensal. Ela deve ser enviada entre o 10° e o 20° dia do mês, novamente dependendo da legislação de cada estado.
A EDF (Escritura Fiscal Digital) da contribuição para o PIS (Programa de Integração Social), PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) também está entre as obrigações fiscais da construção.
A declaração compõem o projeto SPED. Um arquivo virtual precisa ser enviado até o 10° dia do segundo mês seguinte ao qual a escrituração se refere.
A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é uma declaração obrigatória que é exigida pela Receita Federal. Nela devem estar contidas as informações sobre as contribuições e tributos que foram apurados a cada mês pela pessoa jurídica.
De acordo, com o calendário de obrigações fiscais da construção, ela deve ser entregue até o 15° dia útil do segundo mês subsequente ao mês em que houve a ocorrência dos fatos geradores, de acordo com a IN RFB N° 1.599/2015.
A DIRF é uma declaração que incide sobre todas as pessoas jurídicas. Nela devem constar informações relativas a créditos, a valores de pagamentos, a beneficiários e a retenções do imposto de renda na fonte.
A previsão é que a DIRF seja declarada e entregue até o dia 28 de fevereiro de 2020, último dia útil daquele mês. Essa é uma instrução da IN 1.671/2016 e da IN 1.686/2017.
A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é um documento que apresenta dados referentes às atividades de locação, de construção, de comercialização, de alienação e de administração de imóveis.
Segundo o calendário de obrigações fiscais da construção civil, a entrega também ocorre até o último dia do segundo mês do ano. Portanto, a previsão é 28 de fevereiro de 2020.
A Escrituração Contábil Digital (ECD) tem tanto fins previdenciários quanto tributários. Os documentos designados a essa declaração precisam ser enviados até o último dia útil do mês de maio.
Já a ECF corresponde à Escrituração Contábil Fiscal. Devem preenchê-la todas as pessoas jurídicas que estão estabelecidas no Brasil. O prazo é até o último dia útil do mês de julho.
Agora que você já conheceu ou relembrou as principais obrigações fiscais da construção, basta se organizar e realizar os envios dos documentos fiscais nos períodos estipulados. As construtoras, incorporadoras, imobiliárias e escritórios de profissionais da construção civil que usam o Sienge contam com facilidades que agilizam tais processos.
Se quiser tirar suas dúvidas sobre o sistema, não hesite em nos contatar. Ainda há tempo hábil para colocar a sua gestão e obrigações financeiras em dia!