O uso do BIM na nova lei de licitação traz diversos benefícios para as obras na área da construção civil, por isso é preciso atualizar-se a respeito de todas as possibilidades desse tipo de ferramenta. Confira como essa ferramenta funciona e a importância de utilizá-la em sua empresa. Leia o texto abaixo!
A expressão “BIM” refere-se ao termo em inglês “Building Information Modeling”, em português “Modelagem da Informação da Construção”. O BIM é basicamente uma metodologia que envolve a criação e gerenciamento de informações detalhadas sobre um projeto de construção ao longo de todo o seu ciclo de vida.
Ela vai além da simples representação gráfica em três dimensões (3D) de um edifício ou infraestrutura; ela incorpora dados adicionais, como informações sobre custos, prazos, materiais, desempenho e manutenção. Suas principais características envolvem:
A adoção do BIM na nova lei de licitação traz benefícios significativos para a indústria da construção, incluindo maior eficiência, redução de custos, melhor colaboração entre equipes e melhoria na qualidade do projeto. Em muitos países, por exemplo, a implementação do BIM tem sido incentivada em projetos governamentais e privados. Vale a pena investir!
O BIM na nova lei de licitação é considerado uma evolução muito significativa na abordagem de projetos de construção e gestão de ativos. Dentre os principais benefícios do BIM estão a facilidade de colaboração, como já mencionamos no tópico anterior. Todos os profissionais, responsáveis pelo projeto e obra, conseguem interagir de forma simples e ágil, tendo em mãos o mesmo modelo digital com as mesmas informações necessárias para darem andamento aos processos.
Com o BIM na nova lei de licitação é possível reduzir conflitos durante a fase de construção, economizando tempo e recursos. Ao identificar problemas potenciais antes da construção física, o BIM ajuda a reduzir erros e conflitos no canteiro de obras. Isso leva a uma execução mais leve e evita retrabalho, o que poderia sair muito caro.
A capacidade de extrair informações sobre materiais e custos diretamente do modelo BIM ajuda na criação de estimativas de custos mais precisas. Isso é crucial para orçamentos e licitações precisos. Essa ferramenta facilita ainda a simulação do desempenho energético e ambiental de um edifício; isso permite a otimização do projeto para eficiência energética e sustentabilidade desde as fases iniciais.
Ao ser utilizado ao longo do ciclo de vida de um edifício, o BIM se torna uma ferramenta valiosa para a gestão de ativos e manutenção preditiva. As informações detalhadas do modelo ajudam na tomada de decisões informadas sobre a manutenção e reformas necessárias. Com uma gestão mais eficiente e uma redução de erros, o BIM contribui para o cumprimento de prazos e orçamentos, resultando em projetos mais bem-sucedidos.
Sua implementação a inovação na indústria da construção, incentivando o uso de tecnologias avançadas e práticas mais eficientes. Empresas que utilizam tecnologias avançadas, como o BIM, podem se destacar em processos de licitação. Ajuda ainda na conformidade com padrões e regulamentações específicos da indústria, governamentais ou regionais, proporcionando uma abordagem estruturada e documentada.
Possui grande capacidade de transformar a maneira como os projetos são concebidos, construídos e gerenciados, promovendo eficiência, colaboração e inovação na indústria da construção. Apesar do BIM na nova lei de licitação poder exigir uma documentação rigorosa, ele oferece uma plataforma para documentação completa do projeto, integrando informações como especificações, datas de entrega, detalhes construtivos e outros dados relevantes.
Em resumo, a incorporação do BIM na nova lei de licitação pode ser vista como um passo importante para promover a eficiência e a qualidade nos projetos de construção, proporcionando benefícios desde a fase de planejamento até a gestão de ativos a longo prazo.
Conforme a nova lei de Licitações e Contratos, n° 14.133/2021, o BIM deve ser utilizado nas obras e serviços de engenharia e arquitetura, ou usar tecnologias e processos integrados parecidos ou que sejam ainda mais avançados. De acordo com o artigo 19, da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sempre que for possível ao objeto da licitação, a Modelagem BIM deve ser adotada. As orientações da nova lei são:
“Art. 19. Os órgãos da Administração com competências regulamentares relativas às atividades de administração de materiais, de obras e serviços e de licitações e contratos deverão: (…) § 3º Nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, sempre que adequada ao objeto da licitação, será preferencialmente adotada a Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modelling- BIM) ou tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados que venham a substituí-la.”
É muito importante que as empresas da área da construção busquem entender como funciona o BIM na nova lei de licitação, afinal, a previsão é de que Administração Pública use e exija cada vez mais que os projetos da área sejam realizados a partir dessa ferramenta.
O BIM na nova lei de licitação para obras públicas e serviços de engenharia poderá afetar diretamente o controle de quantitativo de materiais e em eventuais aditivos contratuais, seja para acréscimo de serviço, seja para a alteração de projetos.
Concluímos que, o pequeno e médio construtor devem se atualizar sobre essas novas tecnologias. Inclusive, a assessoria em licitações e contratos administrativos precisa estar alinhada com as exigências da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos Lei n° 14.133/2021, para que não haja qualquer tipo de surpresa na participação em licitações de obras e serviços já referenciadas em modelagem BIM.
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