Todas as obrigações listadas abaixo, que hoje enviamos separadamente, serão unificadas pelo eSocial e de forma digital:
GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.
LRE – Livro de Registro de Empregados
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
CD – Comunicação de Dispensa
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
QHT – Quadro de Horário de Trabalho
MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
Folha de pagamento
GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
GPS – Guia da Previdência Social no-repeat;center top;; auto
center Fonte: eSocial 2018
O eSocial será implantado em cinco fases:
Empresas com faturamento anual maior que R$ 78 milhões
1ª fase: Janeiro/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas;
2ª fase: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
3ª fase: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
4ª fase: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada
5ª fase: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
1ª fase: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
2 ª fase: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
3 ª fase: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
4ª fase: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
5ª fase: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Entes Públicos
1ª fase: Janeiro/19 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
2ª fase: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
3ª fase: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
4ª fase: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada
5ª fase: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
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Com o eSocial será preciso enviar a documentação com dados corretos, cumprir os prazos e as determinações vigentes/regulamentações trabalhistas. Será preciso analisar os impactos, conferir, corrigir e validar as inconsistências cadastrais.
A PSA Sistemas disponibiliza as rotinas de Qualificação e Validação Cadastral através do módulo eSocial no SIENGE RH.
Para enviar do arquivo .xml ao Governo são necessários um certificado digital do modelo A1 e um Webservice.
Nós trabalhamos com o Mensageria que atualiza automaticamente e é integrada ao Sienge RH.
Conte com PSA Sistemas para a implantação do seu eSocial.