Atenção ao Calendário de Obrigações Fiscais para Construtoras e Incorporadoras
Deve-se manter atento ao calendário de tributos fiscais relativos ao ano de 2018, para construtoras e incorporadoras. Levantamos uma lista de tributos para auxiliar no seu cronograma fiscal.
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DCTF (Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais) – A DCTF é a declaração de dados relativos aos tributos e pagamentos governamentais que deve ser entregue pelas empresa à Receita Federal mensalmente, baseando-se sempre aos tributos do mês anterior.
Legislação: IN 1.599/2015
EFD ICMS/IPI Também chamado de SPED Fiscal é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Entre o 15º e o 25º dia do mês subsequente, de acordo com cada estado.
Legislação: Legislação diferente para cada estado
DIME/GIA – O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é chamados de alguns nomes dependendo do estado pode se chamar de DIME (Declaração do ICMS-SC e Movimento Econômico) ou GIA ou GIAM (Guia de informação e Apuração Mensal do ICMS).
Entre o 10º e o 20º dia do mês subsequente, dependendo do estado.
Legislação: Legislação diferente para cada estado
EFD Contribuições – A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.
Prazo até o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao que se refira a escrituração.
Legislação: IN 1.252/2012; IN 1.052/2010; IN 1.009/2010; IN 1.685/2017.
DCTF Mensal – A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é uma declaração de apresentação obrigatória à Receita Federal. O objetivo dessa declaração é informar os tributos e contribuições que são apurados pela empresa por meio de programas geradores específicos o prazo de envio é até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Legislação: IN 1.599/2015.
DIRF– (Declaração Imposto Retido na Fonte) Obrigação Anual que deverá ser entregue por todas as empresas e com base na movimentação referente ao ano anterior.
Legislação: IN 1.671/2016 ; IN 1.686/2017
DIMOB – (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) obrigação que se refere às construtoras e incorporadoras e deverá ser entregue, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se refiram as suas informações.
Legislação: IN 1.115/2010
ECD (Escrituração Contábil Digital – SPED Contábil) – Todo último dia útil de cada mês deverão ser entregues os arquivos referentes ao ano calendário anterior.
Legislação: IN 1.420/2013;
IN 1.510/2014;
IN 1.594/2015;
IN 1.652/2016;
IN 1.660/2016;
IN 1.672/2016;
IN 1.679/2016.
ECF (Escrituração Contábil Fiscal) – as empresas deverão entregar os arquivos da ECF com a apuração do IRPJ e CSLL, juntamente com as demais informações contábeis e financeiras, referentes ao ano calendário anterior
Legislação:
IN 1.422/2013;
IN 1.489/2014;
IN 1.524/2014;
IN 1.574/2015;
IN 1.595/2015;
IN 1.633/2016;
IN 1.659/2016;
IN 1.685/2017.
eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). É o sistemas que os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
Início do projeto que está previsto para ser entregue em janeiro de 2018 para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões.
EFD-REINF – A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Início do projeto, a primeira transmissão está prevista para o início de 2018.
Legislação: IN. 1.701/2017.
Fiquem atento aos prazos para que sua empresa possa crescer corretamente sem prejuízos futuros.
Uma forma simples de manter seu controle fiscal é obtendo uma ferramenta de trabalho que auxilia na emissão das informações e que gera os arquivos prontos para serem enviados ao governo facilitando assim o trabalho do contador e da equipe responsável.
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Seus tributos sobre controle com o SIENGE
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DIRF– (Declaração Imposto Retido na Fonte) Obrigação Anual que deverá ser entregue por todas as empresas e com base na movimentação referente ao ano anterior.
Legislação: IN 1.671/2016 ; IN 1.686/2017
DIMOB – (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) obrigação que se refere às construtoras e incorporadoras e deverá ser entregue, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se refiram as suas informações.
Legislação: IN 1.115/2010
ECD (Escrituração Contábil Digital – SPED Contábil) – Todo último dia útil de cada mês deverão ser entregues os arquivos referentes ao ano calendário anterior.
Legislação: IN 1.420/2013;
IN 1.510/2014;
IN 1.594/2015;
IN 1.652/2016;
IN 1.660/2016;
IN 1.672/2016;
IN 1.679/2016.
ECF (Escrituração Contábil Fiscal) – as empresas deverão entregar os arquivos da ECF com a apuração do IRPJ e CSLL, juntamente com as demais informações contábeis e financeiras, referentes ao ano calendário anterior
Legislação:
IN 1.422/2013;
IN 1.489/2014;
IN 1.524/2014;
IN 1.574/2015;
IN 1.595/2015;
IN 1.633/2016;
IN 1.659/2016;
IN 1.685/2017.
eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). É o sistemas que os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
Início do projeto que está previsto para ser entregue em janeiro de 2018 para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões.
EFD-REINF – A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Início do projeto, a primeira transmissão está prevista para o início de 2018.
Legislação: IN. 1.701/2017.
Fiquem atento aos prazos para que sua empresa possa crescer corretamente sem prejuízos futuros.
Uma forma simples de manter seu controle fiscal é obtendo uma ferramenta de trabalho que auxilia na emissão das informações e que gera os arquivos prontos para serem enviados ao governo facilitando assim o trabalho do contador e da equipe responsável.
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