Dimob em 2024: Entenda como o Sienge facilita sua gestão imobiliária  

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DIMOB

22/11/2024

Sumário

Você, como construtora e incorporadora, já está ciente da importância de fazer a declaração da sua empresa, conhecida como Dimob em 2024?  

Essa declaração de pessoa jurídica, voltada às incorporadoras, construtoras e imobiliárias, deve ser entregue até o final de fevereiro deste ano, tendo todos os cuidados com as informações repassadas para evitar problemas. Confira tudo o que é necessário para fazer a Dimob em 2024 e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto lendo o conteúdo a seguir!  

Afinal, o que é o Dimob?  

A Dimob é um termo abreviado de “Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias”, é um documento no qual você fornece o balanço financeiro do seu empreendimento imobiliário, devendo apresentá-lo anualmente para a Receita Federal.  

Os dados dizem respeito às atividades de comercialização e locação de imóveis, no qual há o cruzamento de dados de contribuintes para a fiscalização do Imposto de Renda (IR), algo importante para o governo, para a sua empresa e seus clientes. Assim, como a declaração de pessoa física, a Dimob é um documento obrigatório que deve ser apresentado, conforme a Instrução Normativa Nº 1.115, por pessoas jurídicas que exercem as seguintes atividades: 

  • Comercialização; 
  • Loteamento de imóveis; 
  • Operações de aluguel; 
  • Alienação e sublocação de propriedades de terceiros; 
  • Atividades de construção, administração e locação de imóveis próprios. 

No documento é preciso informar os pagamentos efetuados em casos de locação, sublocação e intermediação de locação, feitos mensalmente, independente do ano em que a locação foi formalizada. Mesmo que o processo tenha sido intermediado por terceiros, as informações devem ser repassadas para a Receita Federal. 

A Dimob em 2024 precisa ser apresentada por construtoras, incorporadoras, imobiliárias e demais empresas que intermediam a compra, venda, permuta, locação e administração de imóveis, inclusive quando atuam como subcontratadas em obras de construção civil. 

Como funciona a Dimob? 

A Dimob é uma obrigação fiscal muito importante de ser apresentada pelas empresas, caso contrário o empresário pode cair na malha fina e receber multas e demais penalidades jurídicas, devido a ausência ou falsas informações. Ela funciona basicamente com a apresentação dos seguintes dados: 

  • Identificação das partes envolvidas – Informações sobre as partes envolvidas nas transações imobiliárias, como compradores, vendedores, locadores, locatários, etc. 
  • Detalhes das operações – Descrição das operações imobiliárias realizadas no ano, incluindo compra, venda, permuta, locação e muitos outros.  
  • Imóveis envolvidos – Detalhes sobre os imóveis transacionados, como endereço, área, valor e outros.  
  • Informações sobre o incorporador: Se aplicável, informações sobre o incorporador, como o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 

A Dimob é utilizada pela Receita Federal para cruzar informações e garantir que as transações imobiliárias estejam em conformidade com a legislação tributária. As empresas do setor imobiliário precisam fornecer essas informações para cumprir com as obrigações fiscais. 

O que acontece se eu não apresentar a Dimob em 2024?  

As empresas da área que não apresentarem a Dimob em 2024 correm o risco de sofrerem penalidades e complicações fiscais. A Receita Federal tem o poder de aplicar multas e outras sanções para quem não cumpre com suas obrigações tributárias. 

As penalidades podem variar de acordo com o tempo de atraso na entrega da Dimob em 2024 e a ocorrência de omissões ou informações incorretas. Algumas das consequências possíveis incluem: 

  • Multas por Atraso 

A Receita Federal pode aplicar multas por cada mês de atraso na entrega da declaração. O valor da multa varia e pode ser significativo, especialmente se o atraso for prolongado. 

  • Multa por Omissões ou Inexatidões 

Se a DIMOB apresentar informações incorretas ou omitir dados relevantes, a Receita pode aplicar multas adicionais. 

  • Impedimentos para Obtenção de Certidões Negativas 

A empresa pode enfrentar dificuldades na obtenção de certidões negativas, o que pode afetar sua regularidade fiscal e sua capacidade de participar de licitações, por exemplo. 

  • Restrições em Operações Financeiras 

A falta de regularidade fiscal pode levar a restrições em operações financeiras, como obtenção de empréstimos e financiamentos. 

  • Problemas com Órgãos Reguladores 

Em alguns casos, a não apresentação da DIMOB pode resultar em problemas com órgãos reguladores do setor imobiliário. 

Para evitar essas consequências, é fundamental que as empresas do setor imobiliário estejam atentas aos prazos de entrega da Dimob e cumpram corretamente suas obrigações fiscais.  

Até quando a Dimob em 2024 pode ser entregue? 

O prazo de entrega da Dimob é o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte ao das transações feitas. No caso da Dimob em 2024, os dados são referentes as atividades de 2023, e a data limite é até 29 de fevereiro de 2024. A declaração deve ser entregue pela Internet, utilizando a última versão do programa Receitanet disponível no site da Receita Federal

É importante saber que, nos casos de extinção, fusão, incorporação/incorporada e cisão total da construtora ou incorporadora, a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte à ocorrência do evento. 

Como a plataforma do Sienge ajuda na entrega da Dimob em 2024?  

O Sienge é a plataforma responsável por gerar os dados que irão para a Dimob. Por meio do aplicativo Dimob as informações são processadas, contendo todas as informações requeridas. Neste caso, o Sienge fica responsável por exportar para este arquivo os dados que constam registrados no sistema. 

Em resumo, os usuários do aplicativo cadastram os contratos no sistema e o Sienge exporta as informações para um arquivo eletrônico. Depois o arquivo é lido no software Dimob e os dados são enviados automaticamente para a Receita Federal.  

Ao entrar no app, o usuário só precisa realizar a importação do arquivo gerado pelo Sienge. É tudo feito de forma simples e rápida, ajudando os usuários a otimizarem o seu tempo. No geral, apresentar a Dimob em 2024 é algo essencial para manter a regulamentação fiscal no contexto do mercado imobiliário e promover a transparência fiscal nas transações imobiliárias. 

Além disso, é por meio dela que são identificadas possíveis inconsistências nas informações, uma forma de realizar fiscalizações mais ágeis e garantir a integridade do mercado, oferecendo maior segurança jurídica nas operações. 

Caso você possua alguma dúvida em relação a entrega da sua Dimob em 2024, entre em contato com a nossa equipe que podemos lhe auxiliar da melhor forma possível. 

Aqui na PSA Sistemas trabalhamos com profissionais experientes e capacitados no assunto, tendo mais de 20 anos de atuação no mercado da tecnologia voltada a indústria da construção civil. 

Entre em contato com um de nossos especialistas e saiba mais!  

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