Você, como construtora e incorporadora, já está ciente da importância de fazer a declaração da sua empresa, conhecida como Dimob em 2024?
Essa declaração de pessoa jurídica, voltada às incorporadoras, construtoras e imobiliárias, deve ser entregue até o final de fevereiro deste ano, tendo todos os cuidados com as informações repassadas para evitar problemas. Confira tudo o que é necessário para fazer a Dimob em 2024 e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto lendo o conteúdo a seguir!
A Dimob é um termo abreviado de “Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias”, é um documento no qual você fornece o balanço financeiro do seu empreendimento imobiliário, devendo apresentá-lo anualmente para a Receita Federal.
Os dados dizem respeito às atividades de comercialização e locação de imóveis, no qual há o cruzamento de dados de contribuintes para a fiscalização do Imposto de Renda (IR), algo importante para o governo, para a sua empresa e seus clientes. Assim, como a declaração de pessoa física, a Dimob é um documento obrigatório que deve ser apresentado, conforme a Instrução Normativa Nº 1.115, por pessoas jurídicas que exercem as seguintes atividades:
No documento é preciso informar os pagamentos efetuados em casos de locação, sublocação e intermediação de locação, feitos mensalmente, independente do ano em que a locação foi formalizada. Mesmo que o processo tenha sido intermediado por terceiros, as informações devem ser repassadas para a Receita Federal.
A Dimob em 2024 precisa ser apresentada por construtoras, incorporadoras, imobiliárias e demais empresas que intermediam a compra, venda, permuta, locação e administração de imóveis, inclusive quando atuam como subcontratadas em obras de construção civil.
A Dimob é uma obrigação fiscal muito importante de ser apresentada pelas empresas, caso contrário o empresário pode cair na malha fina e receber multas e demais penalidades jurídicas, devido a ausência ou falsas informações. Ela funciona basicamente com a apresentação dos seguintes dados:
A Dimob é utilizada pela Receita Federal para cruzar informações e garantir que as transações imobiliárias estejam em conformidade com a legislação tributária. As empresas do setor imobiliário precisam fornecer essas informações para cumprir com as obrigações fiscais.
As empresas da área que não apresentarem a Dimob em 2024 correm o risco de sofrerem penalidades e complicações fiscais. A Receita Federal tem o poder de aplicar multas e outras sanções para quem não cumpre com suas obrigações tributárias.
As penalidades podem variar de acordo com o tempo de atraso na entrega da Dimob em 2024 e a ocorrência de omissões ou informações incorretas. Algumas das consequências possíveis incluem:
A Receita Federal pode aplicar multas por cada mês de atraso na entrega da declaração. O valor da multa varia e pode ser significativo, especialmente se o atraso for prolongado.
Se a DIMOB apresentar informações incorretas ou omitir dados relevantes, a Receita pode aplicar multas adicionais.
A empresa pode enfrentar dificuldades na obtenção de certidões negativas, o que pode afetar sua regularidade fiscal e sua capacidade de participar de licitações, por exemplo.
A falta de regularidade fiscal pode levar a restrições em operações financeiras, como obtenção de empréstimos e financiamentos.
Em alguns casos, a não apresentação da DIMOB pode resultar em problemas com órgãos reguladores do setor imobiliário.
Para evitar essas consequências, é fundamental que as empresas do setor imobiliário estejam atentas aos prazos de entrega da Dimob e cumpram corretamente suas obrigações fiscais.
O prazo de entrega da Dimob é o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte ao das transações feitas. No caso da Dimob em 2024, os dados são referentes as atividades de 2023, e a data limite é até 29 de fevereiro de 2024. A declaração deve ser entregue pela Internet, utilizando a última versão do programa Receitanet disponível no site da Receita Federal.
É importante saber que, nos casos de extinção, fusão, incorporação/incorporada e cisão total da construtora ou incorporadora, a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte à ocorrência do evento.
O Sienge é a plataforma responsável por gerar os dados que irão para a Dimob. Por meio do aplicativo Dimob as informações são processadas, contendo todas as informações requeridas. Neste caso, o Sienge fica responsável por exportar para este arquivo os dados que constam registrados no sistema.
Em resumo, os usuários do aplicativo cadastram os contratos no sistema e o Sienge exporta as informações para um arquivo eletrônico. Depois o arquivo é lido no software Dimob e os dados são enviados automaticamente para a Receita Federal.
Ao entrar no app, o usuário só precisa realizar a importação do arquivo gerado pelo Sienge. É tudo feito de forma simples e rápida, ajudando os usuários a otimizarem o seu tempo. No geral, apresentar a Dimob em 2024 é algo essencial para manter a regulamentação fiscal no contexto do mercado imobiliário e promover a transparência fiscal nas transações imobiliárias.
Além disso, é por meio dela que são identificadas possíveis inconsistências nas informações, uma forma de realizar fiscalizações mais ágeis e garantir a integridade do mercado, oferecendo maior segurança jurídica nas operações.
Caso você possua alguma dúvida em relação a entrega da sua Dimob em 2024, entre em contato com a nossa equipe que podemos lhe auxiliar da melhor forma possível.
Aqui na PSA Sistemas trabalhamos com profissionais experientes e capacitados no assunto, tendo mais de 20 anos de atuação no mercado da tecnologia voltada a indústria da construção civil.
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