Você já ouviu falar sobre a DIMOB? Essa sigla significa Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias.
A Receita Federal do Brasil utiliza os dados da DIMOB para fazer cruzamento fiscal dos contribuintes.
Se o valor das operações informadas não estiver coincidente, a declaração fica retida em malha fina, havendo a possibilidade de aplicação de multa e juros sobre a diferença entre o declarado pelo contribuinte e os informados pelas empresas na DIMOB.
Também as empresas podem ser multadas, caso a informação prestada divergir do efetivamente praticado.
A DIMOB foi criada e instituída no ano de 2003 pela Receita Federal, tendo como propósito central a fiscalização dos movimentos financeiros relacionados a imóveis.
O que a Receita Federal faz é cruzar as informações que são fornecidas nessa declaração com os dados que são preenchidos na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Assim, é possível constatar possíveis tentativas de burlar o fisco.
O prazo para entregar a DIMOB 2020 está chegando. Nela, devem estar os dados sobre locações e transações comerciais realizadas no ano anterior.
O objetivo da publicação de hoje é deixar você por dentro de todos os detalhes sobre essa declaração. Assim, poderá fazer a sua DIMOB 2020 sem maiores preocupações. Acompanhe a seguir!
De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.115/2010, toda e qualquer pessoa jurídica deve declarar a DIMOB 2020 caso tenha:
No caso de fusões, cisões, incorporações ou extinções da pessoa jurídica, a DIMOB é feita em caráter especial. Nessas situações ela é apresentada até o último dia útil do mês seguinte à ocorrência do evento.
Se a pessoa jurídica não realizar qualquer tipo de negociação imobiliária no ano de 2019, ela fica desobrigada de apresentar a DIMOB 2020.
A DIMOB 2020 deve ser entregue no site oficial da Receita Federal, com utilização obrigatória de Certificado Digital. Também é exigida a comprovação das transações via emissão de Nota Fiscal.
As únicas pessoas jurídicas que não demandam do uso do Certificado Digital são as que optaram pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, ou seja, as micro e pequenas empresas que são enquadradas no Simples Nacional.
O prazo final de entrega da DIMOB 2020 é o último dia útil de fevereiro, que cai no dia 28, uma sexta-feira.
Não basta entregar a DIMOB 2020 no prazo, também é indispensável a conferência dos dados para que nenhuma informação seja preenchida incorretamente.
Caso aconteçam falhas, a Receita Federal não vai computar a declaração. Isso gera multas e leva você a cair na “malha fina”, fazendo com que a empresa possa ser alvo de uma auditoria.
Algumas das falhas mais comuns no preenchimento da declaração são:
Caso a pessoa jurídica não entregue a DIMOB 2020 dentro do prazo estabelecido ou caso ela entregue com erros e omissões, as penalidades são as seguintes:
O aplicativo do Sienge já possui as informações referentes ao DIMOB. Com o auxílio da plataforma, a declaração exige menos tempo para ser feita, pois basta exportar o relatório pronto para o programa da Receita Federal.
Além disso, o ambiente virtual de aprendizagem e tutoriais do Sienge apresenta diversas dicas de como lidar com imprevistos, inclusive com o passo a passo. Essa é apenas uma dentre outras tantas vantagens que o programa oferece.
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