Você sabia que através do RAIS o Governo controla os registros do FGTS e identifica o trabalhador que receberá o abono salarial PIS/PASEP?
Na na sexta-feira, dia 23/03/2018, termina o prazo legal para envio da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)ano-base 2017. Todos os estabelecimentos (empregadores urbanos; empregadores rurais; órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal; consórcios de empresas; cartórios extrajudiciais; condomínios; sociedades civis) que possuem 11 ou mais empregados devem transmitir a declaração utilizando um certificado digital.
Obs.: Os estabelecimentos que tiveram suas atividades paralisadas ou não possuem empregados devem fazer a RAIS Negativa.
As empresa que descumprir está sujeita a multa, que varia de R$ 425,64 a R$ 42.641, de acordo do tempo e do número de empregados registrados
.
A RAIS, ou Relação Anual de Informações Sociais, é uma declaração que deve ser entregue todo ano pelas empresas com o CNPJ ativo e empregados registrados.
A declaração fornece dados ao governo sobre as atividades trabalhistas e sobre o mercado de trabalho, como quantidade de profissionais e número de empregados registrados.
Todas as empresas, até aquelas que não possuem empregados devem entregar a RAIS. Até mesmo, as empresas terceirizadas ou que terceirizam serviços.
Exceto o Microempreendedor Individual (MEI), que só precisará enviar a RAIS caso tenha empregado registrado.
A RAIS contém dados importantes que servem não apenas para a fiscalização, como também para a elaboração de políticas públicas voltadas à empregabilidade e distribuição de benefícios.
Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, a RAIS tem por objetivo:
Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades:
O Envio da RAIS é muito importante, pois o trabalhador que não constar na RAIS não conseguirá receber o Abono Salarial ou o Seguro-Desemprego, e terá seu direito a aposentadoria prejudicado na contagem de tempo e outros direitos trabalhistas.
Em 2017 com a reforma trabalhista a RAIS sofreu algumas mudanças, foi alterado diversos dispositivos da CLT. Foram acrescidas na declaração novas modalidades de contratação, como trabalho parcial, intermitente e teletrabalho. Com relação às demissões, houve a inclusão do código da opção desligamento por acordo entre empregado e empregador, possibilidade também introduzida pela nova legislação.
A declaração da RAIS só pode ser feita pela internet, por meio do programa GDRAIS 2017, que está disponível no link
Todas as orientações sobre como fazer a declaração estarão no Manual da Rais 2017, que está disponível no link .
Estabelecimento/Entidade inscrito no CNPJ e no CEI deve apresentar a declaração da RAIS de acordo com o contrato de trabalho dos empregados, ou seja, se o contrato for pelo CEI as informações devem ser declarados no CEI e se for pelo CNPJ as informações devem ser declaradas no CNPJ. No caso da declaração ser prestada no CEI, deve haver também a declaração da RAIS Negativa do CNPJ.
O SiengeRH está totalmente preparado para a geração do arquivo. Importante gerar o relatório de conferência para validar os dados antes de gerar o arquivo.
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