[Podcast] DIMOB 2021
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15 de março de 2021As documentações envolvidas no encerramento da obra são de extrema importância nos processos de uma construtora ou incorporadora. Hoje vamos conversar a respeito do famoso Habite-se, o qual exige bastante atenção.
O que atesta que uma construção foi finalizada com êxito e entregue ao proprietário de acordo com as normas não é apenas a entrega das chaves. Na verdade, o Termo de Encerramento de Obra é que sacramenta a venda e permite que o cliente possa residir no imóvel com segurança.
Existem diferentes termos que também podem ser usados para definir esse documento. Os mais conhecidos são:
- Habite-se;
- Auto de Vistoria;
- Auto de Conclusão de Construção;
- Alvará de Utilização;
- Certificado de Conclusão de Obra;
- Carta de Habitação;
- Entre outros.
Independentemente da nomenclatura, a sua empresa precisa se certificar de que o Termo de Encerramento de Obra seja emitido corretamente. Continue acompanhando e veja como o procedimento é feito.
Como obter o Termo de Encerramento de Obra
Quando os trabalhos na obra se aproximam do final, já é necessário começar a pensar no Habite-se. Esse termo define o imóvel como propriedade e assegura que ele está em condições de ser habitado.
Sem a averbação do Termo de Encerramento de Obra, não há como comprovar de que os padrões legais da moradia foram respeitados. Ou seja, nenhuma instituição financeira poderá aceitar pedidos de financiamento, pois documentos de despesa (conta de água, conta de luz, IPTU) não são garantia de regularidade da propriedade.
A liberação do Habite-se, por sua vez, só acontece quando o imóvel passa por uma vistoria. Durante o processo, o responsável observará se a execução foi feita de acordo com o projeto.
Se for aprovado, o termo vai para o Cartório de Registro de Imóveis. Somente depois de todos esses trâmites é que o cliente poderá, a título de exemplo, fazer a solicitação de um empréstimo ou financiamento imobiliário.
Além da vistoria, há mais pré-requisitos que precisam ser cumpridos. Confira a respeito na sequência.
Documentos exigidos para emissão do Habite-se
Para dar entrada no pedido do Termo de Encerramento de Obra (Habite-se), há exigências a nível federal, estadual e municipal. Para exemplificar, vamos listar como uma construtora na cidade de São Paulo precisa proceder. Ela deverá ter em mãos:
- Declaração do engenheiro responsável que ateste a execução e conclusão da obra de acordo com normas técnicas e determinações da legislação, em especial a do COE – Código de Obras e Edificações;
- Licenças solicitadas no Alvará de Execução;
- Certificado de quitação do ISS – Imposto Sobre Serviços;
- Comprovação do cadastro de equipamentos permanentes no sistema da prefeitura, tais como: elevadores, escadas rolantes, tanques de armazenagem, plataformas de elevação, filtros de combustível, bombas de água, sistemas de segurança especial, entre outros.
Normalmente, os municípios possuem hierarquias e departamentos semelhantes. Há, contudo, diferenças no caso de subprefeituras, secretarias regionais, departamentos especificamente voltados para engenharia e arquitetura ou planejamento de habitação.
Diante disso, confirme sempre os documentos necessários antes mesmo de solicitar a emissão do Termo de Encerramento de Obra. Com esses cuidados, as chances de rejeição são minimizadas.
Quanto tempo demora a emissão
Por mais que seja um procedimento burocrático e envolta diversas etapas, a emissão do Habite-se não costuma demorar mais do que 30 dias. Isso depende do nível de desenvolvimento do município em questão.
Existem cidades em que a lentidão pode ser maior devido à ausência de processos digitais. De qualquer forma, leve em conta a possibilidade de demora na emissão do Termo de Encerramento de Obra desde o planejamento inicial.
Mantenha o controle sobre as atividades da empresa e, assim, você terá esses e outros documentos emitidos de forma eficiente. Até a próxima!