Um dos maiores sonhos dos brasileiros é a conquista de um cantinho para ser chamado de seu: a casa própria. O que muitos não sabem é que quando conseguimos finalmente alcançar esse sonho, há leis que nos amparam para que o imóvel não cause transtornos.
Muitas vezes, nem mesmo as construtoras e incorporadoras se dão por conta de que estão deixando passar uma lei tão importante. Isso pode vir a gerar sérios prejuízos para a empresa.
Por isso, hoje vamos conversar como funciona a garantia de 5 anos para imóveis. Dessa maneira, você estará preparado para lidar com a norma nos seus próximos empreendimentos. Vamos lá?
Engana-se quem pensa que a garantia de 5 anos para imóveis é uma regra recente. Ela já aparece no Código Civil há mais de 100 anos!
A cobertura da garantia permite ao comprador o ressarcimento por dados aparentes e não aparentes. Eles estarão detalhadamente descritos a seguir.
Esses são os defeitos mais fáceis e rápidos de se identificar. É um direito do consumidor acionar a garantia de 5 anos para imóveis na construtora quando estiver diante de:
Esses são defeitos que não conseguem ser identificados visualmente. Eles são bem mais complicados de se avaliar, mas também são contemplados pela garantia de 5 anos para imóveis.
Normalmente, esses danos têm a ver com a parte estrutural do imóvel ou estão escondidos em instalações internas. Eles podem ser ainda mais perigosos que os defeitos superficiais, pois comprometem a solidez e segurança da construção. Os reparos precisam ser imediatos.
O dono do imóvel em questão precisa respeitar prazos quando encontra danos na propriedade. Da mesma forma, a construtora também deve realizar o reparo em um determinado período de tempo.
De acordo com as informações presentes no Código de Defesa do Consumidor, o cliente tem 3 meses para declarar problemas aparentes à construtora. Já no Código Civil, esse prazo aumenta para 6 meses. No caso problemas não aparentes, o prazo se eleva para os 5 anos.
A garantia pode, inclusive, passar dos 5 anos. Se o consumidor comprovar um defeito não aparente grave e que esteja comprometendo a sua segurança, ainda que ele não tenha aparecido em 5 anos, poderá entrar com processo contra a construtora.
Diante desse tipo de situação, a justiça é que vai determinar quanto tempo a empresa tem para fazer o reparo, sem qualquer custo para o dono do imóvel. A construtora pode até recorrer, mas já há precedentes legais que podem levar à perda da causa.
A garantia de 5 anos para imóveis também vale para os usados. Assim como acontece com bens de consumo, quando o primeiro dono vende o produto para outra pessoa, a garantia não está finalizada. Ela permanece valendo até o prazo ser concluído.
Dois documentos são essenciais para o comprador do imóvel comprovar o direito à garantia de 5 anos para imóveis. São eles:
De nada adianta esconder os direitos do cliente, não é mesmo? Hoje em dia, ele acaba descobrindo isso por conta própria, ainda mais com o acesso facilitado à internet.
Diante da situação, é muito melhor usar a garantia de 5 anos para imóveis a seu favor. Quando mostrar a qualidade do seu serviço, mencione os direitos dele. Isso demonstrará o seu profissionalismo e comprometimento, argumentos primordiais para finalizar uma venda.
Viu só como é importante entender como essa norma funciona? Fica a par desse tipo de lei é um meio de evitar futuras dores de cabeça, além de permitir um aprimoramento da sua estratégia de negócios.
Essas foram as dicas de hoje. Continue nos acompanhando e fique por dentro das novidades!