Muitas vezes, acabamos enfrentando uma série de dificuldades para regularizar um loteamento junto à prefeitura. Porém, com os fundamentos técnicos e com o conhecimento acerca das regras sobre loteamento, essa tarefa se torna menos complexa. É justamente a respeito disso que conversaremos na publicação de hoje.
Nos tópicos seguintes você terá um panorama completo sobre conceitos básicos que envolvem o loteamento de terras. Também saberá quais são os documentos que não podem faltar para começar a obra no local.
Continue acompanhando com atenção e não perca essas dicas! Boa leitura!
Conceitos sobre a ocupação e uso do solo
Alguns termos técnicos são peça chave no entendimento sobre loteamento. Observe:
- Gleba: refere-se à terra que ainda não passou por parcelamento, loteamento ou desmembramento;
- Parcelamento do solo: refere-se à divisão de uma área de terra, com ou sem abertura de vias, destinada a futuras edificações;
- Loteamento: refere-se à subdivisão da gleba em lotes para edificações com abertura de vias para circulação visando a criação ou ampliação de bairros do espaço urbano;
- Desmembramento: refere-se ao mesmo sistema de divisão que o loteamento faz, porém dentro de espaços urbanos já existentes;
- Desdobro de lote: refere-se à divisão de um lote para formação de outros em frente a uma via já existente, sem prolongamentos ou novas aberturas;
- Remembramento de lote: refere-se à soma de dois ou mais lotes para a formação de um único;
- Remembramento e desdobro de lotes: refere-se ao mesmo processo do remembramento, porém de frente para via já existente, sem prolongamentos ou novas aberturas;
- Quadra: refere-se à área que resulta de um loteamento, é delimitada por vias e tem como limites as divisas do mesmo loteamento;
- Lote: refere-se à área que resulta do loteamento, desmembramento ou desdobro, com ao menos uma frente delimitada por via;
- Via: refere-se às ruas e estradas oficiais para a circulação de veículos, ou seja, as que são reconhecidas pelo poder público como um logradouro;
- Infraestrutura básica: refere-se à serviços como a rede de água, de esgoto, de energia elétrica e iluminação pública, além de redes de telefonia, abastecimento de gás e vias de circulação.
Leis e parâmetros sobre loteamento
Existem parâmetros e normas sobre loteamento que são premissas básicas para profissionais da área da construção que almejam trabalhar com esse tipo de estrutura. Por isso, agora que você já relembrou conceitos como loteamento, desdobro, remembramento, entre outros, podemos partir para as regras propriamente ditas.
Uma das principais é a Lei de Zoneamento, que refere-se à legislação municipal que tem por objetivo estabelecer os parâmetros de ocupação e utilização do solo, especificando o número de zonas e demais variações pertinentes a cada cidade.
Com essa lei, temos acesso aos parâmetros que devem ser considerados desde a implementação do lote até a ocupação por construções, incluindo:
- Quantidade de área que pode ser construída, isto é, o coeficiente de aproveitamento;
- Maneira como as construções podem se espalhar ou se concentrar pelo lote, isto é, a taxa de ocupação;
- Altura que as edificações devem ter, isto é, o gabarito de altura máxima;
- Posição da construção sobre o terreno, considerando recuos laterais, frontais e de fundo;
- Necessidade de assegurar a qualidade ambiental, seja mantendo a vegetação nativa ou promovendo a cobertura de áreas verdes para aumentar a taxa de permeabilidade;
- Parâmetros de incomodidade, ou seja, medidas estabelecidas para controlar o incômodo aos vizinhos, o que inclui: emissão de ruídos, horário para carga/descarga, emissão de radiação, vibração associada, emissão de odores e gases, entre outros.
Aprovação de projetos e documentos sobre loteamento
Atualmente, muitos municípios já contam com a aprovação eletrônica de projetos, como é o caso da Prefeitura de São Paulo. Esse sistema permite uma análise e aprovação de projetos sobre loteamento em menos tempo, agilizando o processo de licenciamento e o início das obras.
Alguns dos documentos necessários são:
- Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova ou Reforma;
- Alvará de Desdobro de Lote;
- Alvará de Licença para Residências Unifamiliares;
- Alvará de Remembramento e Desdobro de Lote;
- Alvará de Remembramento de Lote;
- Alvará de Autorização para Instalação de Gruas;
- Alvará de Autorização para Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público;
- Certificado de Conclusão de Demolição;
- Certificado de Conclusão (Habite-se).
Com todos esses documentos em mãos e com as obras concluídas, podemos partir para a matrícula e registro dos imóveis.
E então, tirou suas dúvidas sobre loteamento? Deixe seu comentário!