O desconhecimento acerca das leis e obrigações tributárias da construção civil deixa as empresas do setor a mercê de riscos. A legislação prevê, além das responsabilidades subsidiárias com seus trabalhadores, o pagamento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Com a proximidade da data limite de entrega, de acordo com as orientações da Receita Federal, é imprescindível estar atento ao detalhes desse procedimento burocrático. O prazo da ECF para construção se encerra no último dia do mês de julho.
Para que estejamos munidos contra erros e suas decorrentes penalidades, é fundamental estar ciente de todas as etapas de preenchimento da ECF. Essa é a melhor maneira de garantirmos segurança e certeza de que os preceitos do fisco serão atendidos corretamente.
Continue acompanhando este conteúdo e tire as suas dúvidas sobre a ECF para construção. Vale a pena conferir!
A ECF, Escrituração Contábil Fiscal, é uma das mais importantes obrigações fiscais que fazem parte do Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED. A instrução normativa que prevê a sua entrega é a RFB Nº 1422/2013, tendo sua última alteração até o presente momento na RFB Nº 1770/2017.
Todas as pessoas jurídicas devem informar as operações realizadas que compõem a base de cálculo e o valor verificado de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, o IRPJ. Além disso, o mesmo se aplica à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a CSLL.
Nesse contexto, a ECF torna-se uma maneira de validar a apuração do IRPJ e da CSLL. Para que possa ser gerada, ela deve impreterivelmente seguir o Manual de Orientação da Declaração. Nele, há todas as regras e o layout para a entrega e retificação dessa declaração.
Um dos principais objetivos da ECF para construção é proporcionar maior transparência em relação aos contribuintes que cumprem as suas obrigações com o fisco. É fundamental preencher o arquivo conforme as regras. Assim, garante-se a tranquilidade de que tudo foi realizado de acordo com o que é solicitado.
Todas as pessoas jurídicas que são tributadas pelo lucro real, presumido e arbitrado devem apresentar a ECF para construção. Isso deve ser feito de modo centralizado pela empresa matriz.
No caso das SCPs, Sociedades em Conta de Participação, uma modalidade societária que é muito comum na área da construção civil, a ECF deverá ser enviada separadamente. Tudo por intermédio da sócia ostensiva.
As únicas exceções à regra são as empresas do Regime Simples Nacional, bem como os órgãos públicos e as pessoas jurídicas que estão inativas.
A ECF para construção segue um padrão de divisão em 16 blocos distintos. Eles são preenchidos em concordância com a forma de tributação que fora determinada pela empresa. Todos detalhes sobre o procedimento são encontrados no Manual de Orientação do SPED.
A assinatura eletrônica da empresa e de sua assessoria contábil é indispensável antes do envio final do arquivo. Essa é a forma como se preserva a autenticidade, a integridade e a validade jurídica desse importante documento digital.
A pessoa jurídica precisa fazer uso de um certificado digital válido, seja ele tipo do A1 ou A3, desde que emitido por uma autoridade credenciada pela ICP Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira). Também é necessário que o contabilista use o certificado digital de pessoa física, independentemente de ser o e-CPF ou o e-PF.
Essa transmissão de arquivo acontece pelo SPED. A data limite se dá sempre no último dia útil de julho, no ano seguinte ao calendário referido.
Nos casos em que ocorre uma cisão, fusão ou extinção da empresa, as pessoas jurídicas têm até o terceiro mês após o evento para entregar sua ECF, exceto nas situações em que o evento ocorra de janeiro a abril, quando o prazo se iguala aos demais casos.
Não entregar a ECF até a data limite imposta pelo fisco resulta em punição. O mesmo vale para omissões ou erros. Por isso, frente à ocorrência de falhas ainda é possível fazer uma retificação no arquivo em até cinco anos, sempre em concordância com o controle de saldos das outras declarações.
Embora esse seja mais um desafio complexo para diversas empresas, estar em conformidade com a lei é primordial. Contudo, para que se efetive todos os procedimentos de modo exemplar, é preciso planejamento e profissionalismo.
Portanto, para garantir o sucesso diante de tais exigências, o uso de um sistema de gestão cai como uma luva para atender às necessidades da pessoa jurídica. Esse tipo de estratégia, sem dúvida alguma, agiliza e otimiza todo o processo.
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