A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é uma nova obrigação fiscal que compõe o projeto SPEfreiD.
Ela “está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)”, conforme site oficial do projeto.
A Receita Federal do Brasil publicou em março de 2017 a normativa que trata da obrigação acessória e esclarece algumas dúvidas que permaneciam entre os contribuintes – a Instrução Normativa RFB n° 1.701, de 14 de março de 2017.
Segundo a normativa mencionada, estão obrigados a entregar a EFD-Reinf:
A entrega da EFD-Reinf deverá ser efetuada mensalmente a partir de 1º de maio de 2018, conforme discriminado a seguir:
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Pessoas jurídicas |
Início da entrega |
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PJ que obtiveram faturamento superior a R$ 78.000.000,00 em 2016 | 1º de maio de 2018 |
Demais pessoas jurídicas, exceto as descritas na linha abaixo | 1° de novembro de 2018 |
Entes públicos, integrantes do Grupo 1 – Administração Pública, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016 | 1º de maio de 2019 |
Fonte: IN RFB 1.701/2017, alterada pela IN RFB nº 1.767, de 14/12/2017.
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E, para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o Comitê Gestor do Simples Nacional estabelecerá condições para cumprimento da EFD-Reinf.
Vale destacar que a EFD Reinf substituirá a GFIP, referente às informações previdenciárias que não são contempladas no eSocial, e a DIRF.
No dia 11/09/2017, entretanto, a Receita Federal publicou uma Nota técnica, esclarecendo que a DIRF não será substituída imediatamente. Desta forma, em 2019 ainda será necessário o envio da declaração relativa ao ano-calendário de 2018.
Pois, segundo a RFB, o evento da EFD-REINF responsável pelo envio de informações das Retenções na Fonte (R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP) não estará disponível para o início da primeira entrada em produção, em janeiro de 2018.
O prazo de entrega é até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração, com exceção das entidades promotoras de espetáculos desportivos, que deverão transmitir as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 dias úteis após a sua realização.
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O sistema de Obrigações Fiscais é totalmente integrado com o Sienge. Então você não tem retrabalho para cadastrar os dados, informações perdidas, multas por erro de preenchimento ou atraso no envio das informações.
Você não precisa mais separar os documentos fiscais que tem retenção de INSS, IRRF, PIS, COFINS,CSLL e enviá-los em meio físico ou através de relatórios para a contabilidade. Através do Sienge, a geração destas informações acontece de forma automática.
Com o sistema de Obrigações Fiscais do Sienge você tem um acesso fácil aos seus arquivos XML para acompanhamento e ainda consegue armazená-los com segurança no Data Center do Sienge.
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Ebook EFD Reinf
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