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EFD Reinf novas obrigações

22/11/2024

Sumário

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é uma nova obrigação fiscal que compõe o projeto SPEfreiD.

Ela “está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)”, conforme site oficial do projeto.

A Receita Federal do Brasil publicou em março de 2017 a normativa que trata da obrigação acessória e esclarece algumas dúvidas que permaneciam entre os contribuintes – a Instrução Normativa RFB n° 1.701, de 14 de março de 2017.

Quem deve entregar o EFD-Reinf?

Segundo a normativa mencionada, estão obrigados a entregar a EFD-Reinf:

  • Pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
  • Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
  • Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

Cronograma de entrega da obrigação

A entrega da EFD-Reinf deverá ser efetuada mensalmente a partir de 1º de maio de 2018, conforme discriminado a seguir:

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Pessoas jurídicas

Início da entrega

PJ que obtiveram faturamento superior a R$ 78.000.000,00 em 2016 1º de maio de 2018
Demais pessoas jurídicas, exceto as descritas na linha abaixo 1° de novembro de 2018
Entes públicos, integrantes do Grupo 1 – Administração Pública, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016 1º de maio de 2019

Fonte: IN RFB 1.701/2017, alterada pela IN RFB nº 1.767, de 14/12/2017.

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E, para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o Comitê Gestor do Simples Nacional estabelecerá condições para cumprimento da EFD-Reinf.

Vale destacar que a EFD Reinf substituirá a GFIP, referente às informações previdenciárias que não são contempladas no eSocial, e a DIRF.

No dia 11/09/2017, entretanto, a Receita Federal publicou uma Nota técnica, esclarecendo que a DIRF não será substituída imediatamente. Desta forma, em 2019 ainda será necessário o envio da declaração relativa ao ano-calendário de 2018.

Pois, segundo a RFB, o evento da EFD-REINF responsável pelo envio de informações das Retenções na Fonte (R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP) não estará disponível para o início da primeira entrada em produção, em janeiro de 2018.

O prazo de entrega é até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração, com exceção das entidades promotoras de espetáculos desportivos, que deverão transmitir as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 dias úteis após a sua realização.

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Você pode fazer todos os envios da EFD Reinf pelo próprio Sienge.

1

Agilidade no envio de informações ao fisco
2

Confiabilidade no envio de informações
3

Integração de informações com o Sienge, tudo em um só lugar
4

Implantação rápida do sistema

Chega de erros e multas

O sistema de Obrigações Fiscais é totalmente integrado com o Sienge. Então você não tem retrabalho para cadastrar os dados, informações perdidas, multas por erro de preenchimento ou atraso no envio das informações.

Agilidade nas declarações

Você não precisa mais separar os documentos fiscais que tem retenção de INSS, IRRF, PIS, COFINS,CSLL e enviá-los em meio físico ou através de relatórios para a contabilidade. Através do Sienge, a geração destas informações acontece de forma automática.

Armazenamento XML

Com o sistema de Obrigações Fiscais do Sienge você tem um acesso fácil aos seus arquivos XML para acompanhamento e ainda consegue armazená-los com segurança no Data Center do Sienge.

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