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eSocial é um sistema que unifica as informações que os empregadores farão para o Governo relativa aos seus trabalhadores. O projeto é uma ação conjunta da Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), Ministério do Planejamento e Receita Federal do Brasil (RFB), com desenvolvimento tecnológico do Serpro.
Todas as obrigações listadas abaixo, que hoje enviamos separadamente, serão unificadas pelo eSocial e de forma digital:
- GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
- CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
- RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.
- LRE - Livro de Registro de Empregados
- CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho
- CD - Comunicação de Dispensa
- CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social
- PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
- DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
- DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
- QHT - Quadro de Horário de Trabalho
- MANAD - Manual Normativo de Arquivos Digitais
- Folha de pagamento
- GRF - Guia de Recolhimento do FGTS
- GPS - Guia da Previdência Social
O eSocial será implantado em cinco fases:
Empresas com faturamento anual maior que R$ 78 milhões
- 1ª fase: Janeiro/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas;
- 2ª fase: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
- 3ª fase: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
- 4ª fase: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada
- 5ª fase: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
- 1ª fase: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
- 2 ª fase: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
- 3 ª fase: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
- 4ª fase: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
- 5ª fase: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Entes Públicos
- 1ª fase: Janeiro/19 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
- 2ª fase: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
- 3ª fase: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
- 4ª fase: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada
- 5ª fase: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Com o eSocial será preciso enviar a documentação com dados corretos, cumprir os prazos e as determinações vigentes/regulamentações trabalhistas. Será preciso analisar os impactos, conferir, corrigir e validar as inconsistências cadastrais.
A PSA Sistemas disponibiliza as rotinas de Qualificação e Validação Cadastral através do módulo eSocial no SIENGE RH.
Para enviar do arquivo .xml ao Governo são necessários um certificado digital do modelo A1 e um Webservice.
Nós trabalhamos com o Mensageria que atualiza automaticamente e é integrada ao Sienge RH.
Conte com PSA Sistemas para a implantação do seu eSocial.