Calendário de obrigações fiscais da Construção 2021

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Obrigações fiscais 2020

22/11/2024

Sumário

Todo final de ano a mesma situação se repete: começam as preocupações quanto às obrigações fiscais da construção para o ano seguinte. Afinal de contas, esperamos iniciar um novo ciclo com a certeza de que todos os deveres exigidos pela legislação estão sendo cumpridos.

Nesse sentido, ter em mãos um bom calendário com todos os prazos de envio de declarações é fundamental. A também chamada “régua fiscal” auxilia no cumprimento de prazos para ficar em dia com a Receita Federal e com o governo.

Tomar tais cuidados evita, ainda, problemas durante fiscalizações. Sabemos muito bem que esse tipo de transtorno pode atrasar uma obra ou gerar multas desnecessárias.

Continue acompanhando esta publicação até o final e fique de olho nas obrigações fiscais da construção que estão previstas para o ano de 2021. Boa leitura!

Principais obrigações fiscais da construção

O calendário de obrigações fiscais da construção 2021 é uma ferramenta que contribui para o seu departamento contábil e para a gestão financeira dos negócios. Confira alguns dos principais tributos e declarações que devem estar contidos na sua programação anual.

1. EFD do ICMS e do IPI

O sistema Sped exige a emissão da Escritura Fiscal Digital (EFD) tanto para os contribuintes do IPI quanto para os contribuintes do ICMS. A geração da escritura é realizada em forma de arquivo digital, um para cada estabelecimento da empresa.

Essa é uma obrigação que demanda de entrega todos os meses. O prazo fica entre o 15° e o 25° dia do mês. Há variações eventuais, a depender da unidade federativa em que a companhia está situada.

2. DIME/GIA

A DIME (Declaração do ICMS-SC e Movimento Econômico) ou o GIA (Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS) são declarações com o objetivo de informar as transações do ICMS que foram efetuadas pela empresa.

O calendário de obrigações fiscais estabelece que o prazo da entrega da declaração é mensal. Ela deve ser enviada entre o 10° e o 20° dia do mês, novamente dependendo da legislação de cada estado.

3. EFD Contribuições

A EFD (Escritura Fiscal Digital) da contribuição para o PIS (Programa de Integração Social), PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) também está entre as obrigações fiscais da construção.

A declaração compõem o projeto SPED. Um arquivo virtual precisa ser enviado até o 10° dia do segundo mês seguinte ao qual a escrituração se refere.

4. DCTF

A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é uma declaração obrigatória que é exigida pela Receita Federal. Nela devem estar contidas as informações sobre as contribuições e tributos que foram apurados a cada mês pela pessoa jurídica.

De acordo com as suas prerrogativas, ela deve ser entregue até o 15° dia útil do segundo mês subsequente ao mês em que houve a ocorrência dos fatos geradores, de acordo com a IN RFB N° 1.599/2015.

5. DIRF

A DIRF é uma declaração que incide sobre todas as pessoas jurídicas. Nela devem constar informações relativas a créditos, a valores de pagamentos, a beneficiários e a retenções do imposto de renda na fonte.

A previsão é que a DIRF seja declarada e entregue até o dia 26 de fevereiro de 2021, último dia útil do mês. Essa é uma instrução da IN 1.671/2016 e da IN 1.686/2017.

6. DIMOB

DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é um documento que apresenta dados referentes às atividades de locação, de construção, de comercialização, de alienação e de administração de imóveis.

Segundo o calendário de obrigações fiscais da construção civil, a entrega também ocorre até o último dia útil do segundo mês do ano. Portanto, a previsão é 26 de fevereiro de 2021, uma sexta-feira.

7. ECD e ECF

A Escrituração Contábil Digital (ECD) tem tanto fins previdenciários quanto tributários. Os documentos designados a essa declaração precisam ser enviados até o último dia útil do mês de maio. Em 2021, essa data cai no dia 31/05, uma segunda-feira. 

Já a ECF corresponde à Escrituração Contábil Fiscal. Devem preenchê-la todas as pessoas jurídicas que estão estabelecidas no Brasil. O prazo é até o último dia útil do mês de julho.

Concluindo…

Agora que você já conheceu ou relembrou as principais obrigações fiscais da construção civil, basta se organizar e realizar os envios dos documentos fiscais nos períodos estipulados. As construtoras, incorporadoras, imobiliárias e escritórios de profissionais da construção civil que usam o Sienge contam com facilidades que agilizam tais processos.

Se quiser tirar suas dúvidas sobre o sistema, não hesite em nos contatar. Ainda há tempo hábil para colocar a sua gestão e obrigações financeiras em dia para começar 2021 com o pé direito!

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