EFD Reinf – Atenção a essa obrigação fiscal

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22/11/2024

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EFD Reinf – Atenção a essa obrigação fiscal

O envio das informações relacionadas ao EFD Reinf causam verdadeiras dores de cabeça aos contribuintes. Afinal, ela exige que todos os dados referentes a processos judiciais, trabalhistas, entre outros, estejam corretos na hora de serem enviados ao fisco.

Para facilitar essa prestação contas, os proprietários de construtoras e incorporadoras podem contar com a ajuda do Sienge para enviar essa obrigação fiscal. Por meio dele, todas as informações são enviadas de maneira completa, dentro do prazo e sem complicação.

Isso evita que a sua empresa sofra com o pagamento de multas e demais encargos fiscais. Quer saber mais sobre esse sistema? Então continue lendo e descubra como o Sienge pode acabar com as dores de cabeça na hora de enviar as informações fiscais. Confira:

O que é a EFD Reinf

O EFD Reinf ou Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída, nada mais é do que mais uma obrigação fiscal. Ela faz parte do projeto SPED, que está sendo construída como complemento do eSocial.

Nessa contribuição, deverão ser informadas todas as retenções relativas aos:

  • serviços prestados;
  • serviços tomados;
  • receita bruta para os contribuintes que utilizam o recolhimento da CPRB.

Hoje, todas essas informações devem ser declaradas na GFIP por meio da Escrituração Fiscal mensalmente. Por isso, é fundamental que não ocorram erros na hora de repassar as informações ou perder a data de envio dos dados.

O EFD Reinf nas empresas de Construção Civil

O EFD Reinf é ainda mais importante na Construção Civil, pois é um setor que realiza contratações de serviços por meio da cessão de mão-de-obra e que estão sujeitos à retenção de contribuições sociais, como:

  • PIS;
  • COFINS;
  • CSLL;
  • Imposto de Renda (IR).

Depois da instituição desse sistema, as empresas de Construção Civil devem enviar as informações relacionadas às contribuições sociais e ao imposto de renda não precisam ser mais enviadas por meio da Declaração do Imposto de Renda e GFIP, mas sim pela Escrituração Fiscal Digital.

Envio das obrigações fiscais pelo SIENGE

O SIENGE surge como um importante aliado para os setores de contabilidade e financeiro. Sobretudo porque ele permite que os registros e o controle das retenções previdenciárias e as fiscais sejam feitas de maneira prática, segura e com agilidade.

Mas isso não é tudo, o sistema ainda faz com que as construtoras possam gerar diversas obrigações fiscais, tais como:

  • DCTF;
  • DIRF;
  • EFD Reinf;
  • Contribuições.

Prazos de entrega

De maneira geral, é possível fazer o envio da EFD Reinf até o dia 20 do mês seguinte ao que esteja indicado na escrituração. A única exceção para essa regra são as entidades promotoras de espetáculos desportivos.

Nesse último caso, será necessário enviar as informações relacionadas ao evento que será realizado dentro de um prazo máximo de 2 dias úteis logo depois da data marcada para o evento.

No caso das empresas relacionadas à Construção Civil será preciso respeitar o prazo indicado logo acima. Isso irá garantir que a sua empresa não precise pagar multas elevadas e seja considerada irregular.

Principais penalidades

Nos casos de atrasos ou erros no preenchimento e envio do EFD Reinf, os proprietários de construtoras e incorporadoras pode ser feita a aplicação de multas. Os valores variam de acordo com o que está disposto no art. 57 da Medida Provisória 2158/35 de 2001.

Segundo ela, os valores a serem cobrados devido a atrasos são:

  • A quantia de R$500,00 por cada fração ou mês-calendário às pessoas jurídicas que na última declaração tenham apurado lucro presumido, que ainda estiverem iniciando suas atividades, que sejam isentas ou pelo Simples Nacional;
  • A quantia de R$1.500 mil por cada fração ou mês-calendário relativo a quaisquer outras pessoas jurídicas;
  • R$100,00 por fração ou mês-calendário relativo às pessoas físicas.

Como você pode ter percebido ao longo deste post, é de suma importância que as empresas ligadas à área da Construção Civil façam o envio da obrigação fiscal como o EFD Reinf. Por meio dessa prática, a empresa evita o pagamento de altas multas e ainda passa a ter a sua condição regularizada.

Para isso, é possível contar com o SIENGE, que auxilia nesse trabalho ao fazer com que o setor responsável da empresa envie todos os dados no período certo, sem erros e de uma maneira mais eficaz.

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