Conforme ano passado em que divulgamos o calendário de obrigações fiscais da construção de 2018 esse ano nós também estamos trazendo a vocês essa ferramenta indispensável para qualquer empresa da Construção. Isso porque, nele estão estipulados todos os prazos de envio dos principais documentos fiscais, que devem ser declarados ao governo.
Sem dúvida, através dessa ferramenta os setores financeiro e contábil/fiscal das empresas conseguem atuar de maneira eficaz, evitando quaisquer tipo de irregularidades perante os órgãos de fiscalização governamentais. Assim como, diminui os riscos do pagamento de multas desnecessárias.
Continue lendo este post para verificar o calendário de todas as obrigações fiscais previsto para o ramo da Construção em 2019. Confira:
O calendário de obrigações fiscais da construção é uma ferramenta que ajudará você a manter o departamento financeiro, contábil e fiscal de sua empresa sempre organizado.
Saber as datas que deverá fazer pagamentos ou enviar documentos é importante para cumpri-las corretamente e manter sua empresa atuando legalmente perante a lei.
Confira a seguir todas as obrigações de 2019, bem como as datas em que elas devem ser efetuadas, e evite maiores problemas.
O SPED exige a Escritura Fiscal Digital (EFD) dos contribuintes do IPI ou ICMS.O contribuinte deve fazer a geração e manter a EFD-ICMS/IPI em forma de arquivo digital para cada estabelecimento de sua empresa.
Esta obrigação deve ser entregue todos os meses entre o 15° e o 25° dia de cada mês (dependendo da unidade federativa em que está situada).
A DIME ou o GIA são declarações responsáveis por informar as transações do ICMS realizadas pela empresa.
O calendário de obrigações fiscais da Construção estipula que, o prazo de entrega desta declaração é mensal entre o 10° e o 20° dia do mês, de acordo com a legislação de cada estado.
A EDF da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS é outra declaração que compõem o projeto SPED. O arquivo virtual deve ser enviado até o 10° dia do segundo mês seguinte ao qual a escrituração se refere.
A DCTF é uma declaração obrigatória cobrada pela Receita Federal. Nela deve conter todas as informações sobre as contribuições e tributos apurados em cada mês por uma pessoa jurídica.
De acordo, com o calendário de obrigações fiscais da Construção, ela deve ser entregue até o 15° dia útil do segundo mês subsequente ao mês em que houve a ocorrência dos fatos geradores, de acordo com a IN RFB N° 1.599/2015.
A Dirf é uma declaração obrigatória à todas as pessoas jurídicas. Nela consta informações relativas aos créditos, valores dos pagamentos, beneficiários e retenções do imposto de renda da fonte.
A previsão é que a Dirf deverá ser declarada e entregue até o dia 28 de fevereiro de 2019, de acordo com a IN 1.671/2016 e a IN 1.686/2017.
A Dimob é um documento que apresenta dados sobre atividades de locação, construção, comercialização, alienação e administração de imóveis.
Segundo o calendário de obrigações fiscais da construção, a entrega dessa declaração é anual e obrigatória à Receita Federal, até o dia 28 de fevereiro deste ano, que é o último dia útil do mês.
A ECD faz parte do SPED e é utilizada como uma versão digital que pode substituir os livros Razão, Diário e Balancetes Diários, bem como os balanços e as fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos.
Sua entrega é anual e deve ser feita até dia 31 de maio de 2019, último dia útil do mês.
A ECF faz parte do SPED e tem seu preenchimento obrigatório para todas as empresas (imunes e isentas, tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido), exceto aquelas que sejam optantes pelo Simples, um Órgão Público ou em algum caso especial.
Pelo calendário de obrigações fiscais da Construção para 2019, ela precisa ser entregue anualmente até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário ao qual se refere.
A EFD- Reinf/ECF é uma declaração que faz parte do SPED e tem como objetivo registrar os rendimentos pagos e as retenções de Imposto de Renda. Sobretudo, aqueles que não tenham relação com o trabalho e com informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias, ou seja, serviços recebidos e/ou prestados.
O pagamento é feito anualmente e acontece em períodos diferentes para diferentes classificações de empresas:
O ideal é contratar com uma equipe contábil eficiente, apta para apurar as informações fiscais e elaborar os documentos fiscais em tempo hábil.
no-repeat;left top;;
auto
Atenção as suas obrigações fiscais!
Contrate o SIENGE que possui todas as integrações necessárias para envio das informações ao fisco.
Clique aqui agora!#172643
no-repeat;left top;;
auto
30px
border-radius: 5px;