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27 de janeiro de 2023Início de ano é um excelente momento para planejar e organizar às obrigações fiscais e tributárias, as quais devemos seguir para evitarmos transtornos. A regra não foge para as organizações da Indústria da Construção, sejam elas de pequeno, médio ou grande porte.
Com a complexidade do sistema tributário brasileiro, se faz necessário um bom calendário fiscal com dados confiáveis para que os prazos não sejam negligenciados e, desta forma, evita-se multas por atraso. Afinal, não é difícil se perder em meio a tantas tributações e prazos.
Para além disso, o calendário é de grande ajuda para os contadores e demais profissionais financeiros os quais devem cumprir normas de compliance, permitindo assim que o financeiro adote uma postura mais estratégica dentro das empresas.
Pensando nisso, reunimos as principais obrigações fiscais da Construção para o ano de 2023.
Principais tributos e declarações da Construção
Como dito, o calendário de obrigações fiscais da construção 2023 é essencial para o seu departamento contábil e para a saúde financeira da sua empresa. Confira alguns dos principais tributos e declarações que devem estar contidos na sua programação anual.
1. DCTF
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma declaração que deve ser enviada à Receita Federal, informando os tributos e contribuições federais devidos e os correspondentes créditos para cada tributo.
As empresas devem apresentar a DCTF mensalmente, até o 15º dia útil do segundo mês seguinte ao que ocorreu o fato gerador.
2. DIRF
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação tributária que deve ser entregue para à <Receita Federal>. O intuito da obrigatoriedade dessa declaração é combater a sonegação fiscal.
Na DIRF devem ser informados:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
- O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
A DIRF 2023, relativa ao ano-calendário de 2022, deverá ser entregue até o dia 28 de fevereiro de 2023, conforme o 7° artigo da IN RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020.
3. DIMOB
A <DIMOB> (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma obrigação acessória anual, que deve ser entregue à Receita Federal. Nessa declaração deve constar todas as informações relevantes sobre locação ou comercialização de imóveis que aconteceram no ano anterior. <https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirf>
O prazo da DIMOB é no máximo até o último dia útil do mês de fevereiro. Por exemplo, a DIMOB de 2022 (chamada também de DIMOB 2023, por causa do ano de sua entrega) deverá ser apresentada até o dia 28 de fevereiro de 2023, com os dados relativos ao ano de 2022.
4. EFD do ICMS e do IPI
A Escrituração Fiscal Digital – EFD é um arquivo que de registros de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos dos Estados Federais e da Secretaria da Receita Federal, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Os arquivos da EFD-ICMS/IPI têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a legislação de cada imposto.
O prazo de entrega da EFD-ICMS/IPI é definido pelas Administrações Tributárias Estaduais. Então lembre-se de verificar a legislação do seu estado. Em Goiás, por exemplo, o arquivo digital da EFD deve ser enviado até o 15° dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração (Art. 356-N do RCTE).
5. EFD Contribuições
A EFD Contribuições é um arquivo gerado pelas empresas para registrar as contribuições do PIS/PASEP e da COFINS, nos regimes de apuração não-cumulativo e cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações das receitas, além dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.
Ela também leva em consideração o registro da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de comércio, serviços e indústrias, no arrecadamento de receitas referentes aos CNAE, atividades, serviços e produtos (NCM) nela relacionados.
A declaração compõe o projeto SPED. Um arquivo virtual deve ser enviado até o 10° dia útil do 2° mês seguinte ao qual a escrituração se refere.
6. ECD
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
I – Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II – Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
a data-limite de entrega do ECD é até o último dia útil do mês de maio, neste ano será dia 31/05/2023, quarta-feira.
7. EFC
A Escrituração Contábil Fiscal é um documento anual equivalente a uma declaração de Imposto de Renda, só que para pessoas jurídicas. Ele tem o objetivo de interligar os dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do IRPJ e da CSLL.
A ECF deve ser finalizada e enviada anualmente até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-base que está sendo informado.
8. GIA/DIME
O GIA ou GIAM (Guia de informação e Apuração Mensal do ICMS) tem por objetivo informar à Secretaria da Fazenda o resumo mensal das suas operações e prestações presentes no livro Registro de Apuração do ICMS, bem como informações sobre o movimento econômico para fins de apuração.
Agora se sua construtora ou incorporadora fica em Santa Catarina, o documento que você deve apresentar é outro, sendo o DIME (Declaração do ICMS-SC e Movimento Econômico). Embora tenha a mesma função: informar ao Fisco qual foi o fluxo do ICMS movimentado pela empresa a cada mês do ano.
O calendário de obrigações fiscais estabelece que o prazo da entrega da declaração é mensal. Ela deve ser enviada entre o 10° e o 20° dia do mês, novamente dependendo da legislação de cada estado.
Tecnologia como facilitadora
Uma vez relembrada as principais obrigações fiscais da construção civil, percebe-se que não é difícil se perder em meio a tantas tributações. Se organizar para cumprir as normas de compliance pode ser uma tarefa bastante longa e trabalhosa. As construtoras, incorporadoras, imobiliárias e escritórios de profissionais da construção civil que usam o Sienge contam com facilidades que agilizam tais processos.
Então fale agora mesmo com um de nossos consultores para entender como o Sienge pode facilitar a sua gestão e também a cumprir as normas de compliance.